recebe 100% do produto da arrecadação do imposto municipal incidente sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis produtivos e regularizados situados no território municipal.
recebe 25% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e em relação a veículos aquáticos e aéreos cujos proprietários sejam domiciliados em território municipal.
poderá ter os repasses de recursos federais e estaduais condicionados, pela União ou Estado, ao pagamento dos seus respectivos créditos, inclusive de suas autarquias.
terá suas cotas calculadas pelo Tribunal de Contas do Estado correspondente, observado o disposto em lei complementar estadual, objetivando promover o equilíbrio socioeconômico entre os municípios do Estado.