as previsões de receita pelo Poder Executivo deverão observar a variação do índice de preços, do crescimento econômico e da reestimativa realizada ordinariamente pelo Poder Legislativo.
as previsões de receita serão desdobradas em metas semestrais de arrecadação, com a especificação de todas as medidas de combate à evasão e à sonegação, dos montantes inscritos em dívida ativa e dos créditos passíveis de cobrança administrativa.
o ato de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal que caracterize renúncia de receita nunca depende de efetiva implementação da medida de compensação consistente em majoração de tributo para produzir efeitos.
o cancelamento de débitos cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança constitui renúncia de receita que depende, para sua regular efetivação, de estimativa de impacto orçamentário- -financeiro, de previsão na lei de diretrizes orçamentárias e de medidas de compensação.