autarquias, pessoa jurídica de direito privado, sujeita a tributação sempre que exploradora de atividade econômica.
fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção.
empresas públicas, pessoas jurídicas de direito público e, portanto, imunes a tributos incidentes sobre seu patrimônio, renda e serviços.
sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado e, portanto, dispensadas da observância dos princípios da administração pública.