São casos em que a Constituição autoriza a intervenção do Estado em seus Municípios, EXCETO:
Quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
Quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento dos sistemas de saneamento básico.
Quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.