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A respeito das tutelas provisórias estabelecidas no Código de Processo Civil de 2015, considere as seguintes assertivas:


I - A tutela de urgência em caráter antecipatório deve observar, dentre outros requisitos, a possibilidade de sua reversão e, havendo dano causado à parte adversa pela sua concessão, eventual indenização deverá ser liquidada em ação independente, a ser proposta pelo lesado.


II - A tutela de evidência pode ser requerida em caráter incidental, mas não em caráter antecedente, quando, por exemplo, se configura que as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.


III - A interpretação conforme o  direito fundamental ao processo justo (incluída a duração razoável e direito à tutela adequada e efetiva) autoriza a fungibilidade entre as tutelas de natureza cautelar e antecipatória, seja de forma antecedente, seja de forma incidental a fim de privilegiar a prolação de decisões de mérito em detrimento de decisões meramente processuais.


IV - A cláusula compromissória que estabelecer a arbitragem pode excluir licitamente da apreciação do Poder Judiciário tutela de direitos que envolvam tutelas de urgência.


Das afirmações acima, quais estão corretas?



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