Quanto aos princípios da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
A Administração Pública pode regulamentar direito por meio de ato administrativo.
O único objetivo para que o ato administrativo atenda ao princípio da finalidade é o interesse público.
O princípio da moralidade deve pautar a conduta ética do Administrador.
Todo e qualquer ato oficial praticado pela Administração deve ser publicado, exclusivamente, em Jornais Oficiais, em atendimento ao princípio da publicidade.