Quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária na Administração pública, pode-se afirmar, EXCETO:
Conforme a Constituição Federal, caberá ao Congresso Nacional o controle externo da União com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como dos Prefeitos Municipais.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.