De acordo com o Código de Processo Penal, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará
ao cônjuge, companheiro, ascendente e descendente, apenas.
ao cônjuge, ascendente, descendente e colateral até o 3º grau.
ao cônjuge, ascendente e descendente, apenas, não havendo ordem entre eles a ser seguida.
ao cônjuge em primeiro lugar e, somente na omissão deste, ao ascendente e descendente, apenas.