Quanto aos limites e formas de modificação da Constituição, assinale a afirmativa incorreta.
A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias, dando azo à declaração de inconstitucionalidade de uma em face de outras, é incompatível com o sistema de Constituição rígida.
A mutação constitucional consiste em uma alteração do significado de determinada norma da Constituição, sem observância do mecanismo previsto para as emendas e sem que tenha havido qualquer modificação de seu texto.
As cláusulas pétreas implícitas são: as normas concernentes ao titular do poder constituinte, as normas referentes ao titular do poder reformador e as normas que disciplinam o próprio procedimento de emenda.
A norma superveniente do poder constituinte originário, a não ser quando diz o contrário, tem aplicação sobre situações constituídas antes da sua vigência, exatamente sobre os efeitos que o ato praticado no passado tenderia a produzir sob a vigência da nova norma constitucional.