Com relação à Taxa de Serviços Estaduais (TSE), assinale a afirmativa incorreta.
É devida a TSE pelo contribuinte autuado, quando da apresentação de defesa a auto de infração, como também de recurso à segunda instância administrativa.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações são isentos do pagamento da TSE, desde que, em suas legislações, dispensem ao Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias e fundações o mesmo tratamento tributário.
A lei instituidora da TSE exclui da incidência do tributo a expedição de 2ª via da carteira de identidade.
A TSE tem que ser paga antes da ocorrência do fato gerador.