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A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), nos termos concebidos pela Lei nº 10.168/00, deveria incidir sobre os contratos que implicassem transferência de tecnologia, por ocasião de pagamento, crédito, entrega, remessa ou emprego de valores ao residente no exterior. Posteriormente, a Lei nº 10.332/01 ampliou a hipótese de incidência da CIDE para abranger também os casos envolvendo o pagamento, crédito, entrega, remessa ou emprego de royalties a qualquer título (mesmo sem transferência de tecnologia) a residente no exterior.