A respeito do mandado de segurança, é correto afirmar que
os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas podem figurar no polo passivo do writ como autoridades coatoras.
deve ser impetrado em face do superior imediato da autoridade coatora que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito, prorrogando-se o prazo prescricional a partir dessa decisão.
o ingresso de litisconsorte ativo será admitido até a prolação da sentença.