Dispõe o art. 100, § 4o do Código Penal: no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa em sede de ação penal privada
extingue-se, mas a ação penal pode ser instaurada por denúncia do Ministério Público.
passa ao descendente, apenas.
passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
pode ser exercido por procurador com poderes especiais.