Sabe-se que a lei da ação civil pública compõe o sistema dos vasos comunicantes que garantem a tutela do processo civil coletivo. Sobre o que prevê tal legislação, é certo afirmar que
a ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de entregar coisa certa ou incerta, exclusivamente.
somente os legitimados para propor ação coletiva poderão provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil pública e indicando-lhe os elementos de convicção.
poderá o juiz conceder mandado liminar, somente após justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão subsidiariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.