A respeito da tutela de evidência, é correto afirmar que
não pode, em hipótese alguma, ser deferida liminarmente, em atenção ao princípio do contraditório.
em todos os casos, é necessária a existência de jurisprudência firmada nos tribunais superiores em consonância com o pedido do autor, aliada a algum fato ensejador de abuso do direito de defesa do réu.
é possível sua concessão, mesmo nos casos em que a prova documental não seja suficiente e não exista abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
pode ser deferida em pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.