Na fase de execução, a apresentação de embargos pressupõe a garantia da execução ou penhora de bens, estando dispensados(as) de referida exigência, entre outros,
os Estados, os Municípios e as empresas públicas.
a União e suas autarquias, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
os Municípios, as fundações e as sociedades de economia mista.
a União, as sociedades de economia mista e a massa falida.