O imposto municipal sobre propriedade territorial urbana (IPTU) é tributo classificado, segundo a forma de lançamento, como sujeito a lançamento
por homologação, considerando-se que o envio da notificação de lançamento do tributo ao contribuinte, junto à ficha bancária de pagamento, não esgota a relação jurídico-tributária, a qual apenas se aperfeiçoa com o pagamento do tributo pelo contribuinte ou seu responsável.
por declaração, considerando-se que cabe ao sujeito passivo, na forma da legislação tributária, prestar à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, tais como a existência de edificações no terreno que alterem a área = construída ou outras características do imóvel que afetem a obrigação tributária.
de ofício, considerando-se que o envio da notificação de lançamento do tributo ao contribuinte, junto à ficha bancária de pagamento, não esgota a relação jurídico-tributária, cabendo ao sujeito passivo, na forma da legislação tributária, prestar à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à efetivação do lançamento.
por homologação, considerando-se que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do IPTU sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se, ato contínuo, pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento do pagamento antecipado, expressamente o homologa.