Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas são de responsabilidade do
sucessor e, solidariamente, do sucedido.
sucessor e, subsidiariamente, do sucedido.
sucessor, salvo se o contrário dispuser o contrato de trabalho.
sucessor e do sucedido, respeitados os períodos em que se beneficiaram com a prestação dos serviços.