as mudanças de controle acionário de companhias abertas e os registros de fusão, sem prejuízo da obrigação das partes envolvidas, devem ser comunicados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica pela Comissão de Valores Mobiliários- CVM e pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se for o caso, serem examinados.