No que diz respeito à cessão de empregados da ARSESP a outros órgãos ou entidades da Administração Pública, o Decreto Estadual nº 52. 455/2007 estabelece que é
permitida sem prejuízo da remuneração, e vedada, em qualquer caso, com prejuízo da remuneração.
vedada, exceto com prejuízo da remuneração, desde que autoriza pelo Governador.
expressamente vedada, em qualquer caso, com ou sem remuneração.
permitida com ou sem prejuízo da remuneração desde que solicitada pelo Secretário da Casa Civil.