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Ante a grave situação em que se
encontravam os internos e outras pessoas na Casa de Detenção José Mário
Alves, conhecida como Penitenciária de Urso Branco, localizada na cidade
de Porto Velho, no Estado de Rondônia, Brasil, a Corte Interamericana
de Direitos Humanos adotou, por solicitação da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos, diversas medidas provisórias em resoluções datadas
de 18/6/2002, 29/8/2002 e 22/4/2004, às quais se agregam as cartas
enviadas ao Estado brasileiro pela própria Corte em 6/3/2003, 1.º/5/2003
e 7/1/2004.
A primeira resolução da Corte Interamericana em
matéria de medidas provisórias acima mencionada considerou, entre outras
situações graves, de atenção urgente, a freqüência com que se haviam
perpetrado homicídios na referida penitenciária e a forma como
ocorreram. As mortes se apresentaram em circunstâncias de grande
violência e notória perda de controle da prisão por parte das
autoridades correspondentes. Por esse motivo, a Corte Interamericana
considerou pertinente adotar medidas provisórias destinadas, sobretudo, à
preservação da vida e da integridade física dos reclusos da
Penitenciária de Urso Branco.
Não obstante as reiteradas
instâncias da Corte Interamericana, não se logrou a correção das
condições prevalecentes nessa instituição. Os mais recentes informes
noticiam que continuam os atos de violência com resultados fatais:
persistem o cometimento de homicídios e outros fatos de suma gravidade.
Aparentemente, essas condições têm prevalecido ao longo de dois anos,
período em que foram ditadas as resoluções da Corte em matéria de
medidas provisórias, além das medidas cautelares solicitadas previamente
pela Comissão Interamericana.
Considerando esses fatos, a Corte
convocou uma audiência, realizada na sede do Tribunal, em São José,
Costa Rica, em 28/6/2004, para escutar os informes sobre essa situação
dados pelos representantes dos internos na Penitenciária de Urso Branco,
que atuam como peticionários, assim como a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos e o Estado.
Em 7/7/2004, a Corte Interamericana
ditou nova resolução que reiterava as demais resoluções adotadas ao
longo dos últimos dois anos.
Trecho
traduzido e adaptado, extraído do Voto Concurrente proferido pelo juiz
García Ramírez à Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos
sobre medidas provisórias no Caso da Penitenciária de Urso Branco de
7/7/2004.
Tendo
o texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, acerca
de medidas provisórias em matéria de proteção internacional dos direitos
humanos e a respeito do regime jurídico das obrigações internacionais
de proteção dos direitos da pessoa humana.
As medidas provisórias ordenadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos têm como objeto apenas a proteção do direito à vida e à integridade pessoal − física, mental e moral − das supostas vítimas.