Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, a Constituição Federal dispõe que:
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual.
é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios toda forma de colaboração com cultos religiosos ou igrejas.
os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação das Assembleias Legislativas dos Estados afetados.