A respeito dos títulos de crédito, é correto afirmar que:
O cheque deve ser assinado pelo próprio emitente, sendo vedada a assinatura por mandatário ainda que possua poderes especiais para tanto.
A duplicata é uma faculdade atribuída ao emitente para ser extraída quando da emissão da fatura, podendo ser substituída por outra espécie de título de crédito.
As empresas prestadoras de serviço, sejam elas individuais ou coletivas, são proibidas de emitir faturas e duplicatas.