Não há conflito de competência quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
A nulidade de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
Conflito de competência positivo ocorre quando mais de um juízo se derem por incompetentes para o julgamento da mesma causa.