Na ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, que tramite sob procedimento comum sumário, admite-se sentença ilíquida.
Na ação rescisória estão impedidos os juízes que participaram do julgamento rescindendo.
São cabíveis embargos de divergência de decisão de Turma, em agravo regimental, em sede de recurso extraordinário.