Assinale a alternativa correta quanto à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
Ficam isentos da COSIP exclusivamente os órgãos da administração pública direta do município de Criciúma e os imóveis em que a administração indireta do município figure como locatária, mesmo após a locação.
A base de cálculo da COSIP é o custo total do serviço de iluminação pública, abrangidos parte dos serviços necessários para a operação do sistema.
A COSIP, por sua natureza tributária, não será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica, ficando o Poder Executivo vedado de celebrar convênio com a Concessionária de Energia Elétrica e com as Cooperativas de Eletrificação.
Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil e administrado pela Secretaria de Obras do Município, com conta bancária própria, para a qual deverá ser destinada parte dos recursos arrecadados com a COSIP.