Em conformidade com a Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
dos exames médicos admissional e demissional e do Atestado de Saúde Ocupacional emitido em cada caso, deve ser fornecida cópia ao trabalhador, à superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Previdência Social.
é função do médico coordenador do programa encaminhar o trabalhador afastado com doença do trabalho à Previdência Social, para reconhecimento do nexo causal estabelecido e definição do cronograma de exames periciais.
o desenvolvimento do programa dar-se-á em caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, excluindo-se os casos de natureza subclínica, que não geram indicadores ou sintomas.
o exame médico de retorno ao trabalho deverá ocorrer obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença, ou acidente, ou parto.