Em relação às implicações da existência de várias empresas, operando em um único ambiente, para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a Norma Regulamentadora 5 define que
as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
as empresas contratadas indiquem um membro de suas CIPA, ou seus designados, conforme o caso, que será responsável pelo compartilhamento da política de segurança no trabalho praticada pela empresa contratante no estabelecimento.
para todos os contratos com duração superior a um ano, os calendários da CIPA das empresas contratadas deverão ser compatibilizados com o calendário da empresa responsável pelo estabelecimento.
a empresa contratante é a responsável pela aplicação dos princípios da norma, fazendo com que as demais empresas participantes do condomínio cumpram seu papel na gestão da CIPA compartilhada.