A Norma Regulamentadora 4 trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT nas empresas e, entre outras obrigações, define que
a carga horária de serviço médico nos serviços especializados pode ser cumprida por até três médicos, desde que pelo menos um deles cumpra jornada de trabalho maior ou igual a 4 horas.
é atribuição dos profissionais integrantes do serviço especializado registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
a empresa que contratar outras empresas para prestarem serviços em seu estabelecimento, pode constituir serviço especializado ampliado para atender aos empregados das contratadas, mediante requerimento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
em polos ou condomínios industriais, as empresas integrantes poderão organizar serviços especializados coletivos, que serão mantidos e custeados de maneira proporcional ao faturamento de cada uma.