A segurança em instalações e serviços em eletricidade é tratada na Norma Regulamentadora 10 que, entre outros aspectos, define que
os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência, não podem ser realizados individualmente.
as empresas devem manter diagramas bidimensionais das instalações elétricas em seus estabelecimentos, indicando a forma de alimentação e as especificações de todos os dispositivos que integram o sistema.
as vestimentas de trabalho devem ser compatíveis com as atividades a serem realizadas, contemplando a resistividade, a inflamabilidade e impedindo a acumulação de energia eletrostática.
em todos os serviços executados em instalações elétricas, devem ser previstas e executadas, em caráter preferencial, medidas de dispositivos de caráter coletivo, como sistema de religamento automático com sensor de aproximação multidirecional.