No planejamento e controle de riscos ambientais, há uma hierarquia a ser obedecida em relação às medidas de controle possíveis, sendo que
uma vez comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, em caráter emergencial e complementar, devem ser fornecidos equipamentos de proteção individual aos trabalhadores.
do ponto de vista hierárquico, as medidas que buscam prevenir a liberação dos agentes nocivos no ambiente de trabalho são precedidas pelas ações que provocam a redução dos níveis, intensidade ou concentrações dos agentes insalubres nesse ambiente.
nos casos em que o contaminante é de alta toxicidade, o limite de intervenção a ser praticado corresponde a 66% do limite de exposição ocupacional aplicado legalmente.
quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, deverão ser adotadas medidas de caráter administrativo ou organizacionais antes da utilização de equipamentos de proteção individual.