Em conformidade com a legislação vigente, consta, entre as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, a de
informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos.
emitir, com a periodicidade definida pelo empregador, boletim de conformidade das condições ambientais de trabalho em face do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, a ser enviado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelas compras e acompanhamento de contratos da empresa, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades de produção e administração do local de trabalho.
realizar avaliação preliminar das condições ambientais no entorno das instalações da empresa, elaborando relatório de caráter qualitativo para a Gerência Ambiental, indicando as providências necessárias ao controle dos riscos identificados.