Em conformidade com a Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em altura, é correto afirmar que
cabe ao empregador, sempre que constatar ou lhe for comunicado situação de risco grave, promover, em conjunto com os trabalhadores, a Parada para Análise Integrada de Risco – PAIR.
cabe aos trabalhadores interromperem suas atividades, exercendo o direito de recusa, sempre que se constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde.
ao trabalhador que realizar o trabalho em altura, será fornecido cinto de segurança do tipo paraquedista, dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem, cuja estabilidade tenha sido objeto de ensaios validados pela ABNT.
considera-se trabalhador habilitado para o trabalho em altura aquele empregado aprovado nos exames médicos e nos treinamentos teórico e prático realizados pela empresa, com carga horária mínima de 16 horas.