A vedação constitucional da vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa
não alcança a prestação de garantia ou contragarantia à União, em se tratando de receitas próprias geradas pelos impostos de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
somente se excepciona para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção in terna ou calamidade pública.
alcança a realização de atividades da administração tributária, salvo para o fim de compartilhamento de cadastros e de in formações fiscais, entre os diferentes entes da Federação, na forma da lei ou convênio.
pode ser excepcionada, mediante prévia autorização legislativa, para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações ou fundos vinculados à seguridade social.