A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte ou responsável, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, inclusive para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.