É correto afirmar de acordo com a Constituição Federal.
Os proventos de aposentadoria do servidor público efetivo deverão corresponder à sua remuneração integral no mês anterior ao da sua aposentação.
A verbas de natureza indenizatória percebidas pelo servidor público efetivo não são computadas para efeitos dos limites de remuneração.
A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, cuja iniciativa privativa compete ao Poder Legislativo, sendo assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
O servidor público poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, com a respectiva adequação da sua remuneração.