É correto afirmar sobre a escrituração do empresário e da sociedade.
O Registro Público de Empresas Mercantis deverá conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes dos empresários e sociedades empresariais, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.
Apenas em caso de falência poderá ser requerida a autorização judicial para que o empresário exiba integralmente os livros e papéis de escrituração da sociedade empresarial.
O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da lei especial.
A adoção de fichas como livro diário dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.