A lesão a pessoa a pretexto de remover perigo iminente não afasta o agressor da prática de ato considerado ilícito.
O titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes, comete ato ilícito.
A remoção do perigo iminente autoriza o autor do fato a exceder os limites do tolerável para obstar a destruição de coisa alheia, sem que isso torne a sua ação ilícita.
O exercício regular de um direito, ainda que não conhecido por terceiros, não constitui ato ilícito.