Com relação às suspensões e interrupções do contrato de trabalho, é correto afirmar que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por
três dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como seu dependente econômico.
sete dias consecutivos, em virtude de casamento.
um dia, a cada seis meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue comprovada.
dois dias, consecutivos ou não, para o fim de alistamento eleitoral.