Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se uma instituição financeira estiver sofrendo risco de falência, a prevenção de sua insolvência caberá
à União, mediante a concessão de empréstimos de recuperação.
a fundos e outros mecanismos constituídos pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
à Secretaria do Tesouro Nacional, mediante a constituição de fundo especial.
ao Banco Central do Brasil (BACEN), mediante a concessão de empréstimos de curto prazo.