Acerca do regramento legal sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, conforme a Lei n.º 6.766/1979, assinale a opção correta.
A partir do registro do loteamento, passam a integrar o domínio do município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo.
Será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos apenas em zonas urbanas ou de urbanização específica, e que assim forem definidas pelo plano diretor.
O registro de loteamento poderá ser cancelado mediante requerimento do loteador, desde que conte com anuência da prefeitura e tenham sido comercializados no máximo 10% dos lotes, garantido aos compradores o direito à indenização.
Tanto o loteamento quanto o desmembramento consistem na subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, admitindo-se, em ambas as modalidades de parcelamento do solo urbano indicadas, o prolongamento dos logradouros públicos já existentes, embora a abertura de novas vias de circulação somente seja admitida no loteamento.