Aos nutricionistas competem atividades obrigatórias no exercício de suas atribuições na área de alimentação coletiva. A atividade que não se relaciona ao exercício do nutricionista nessa área é:
estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados e métodos de controle de qualidade de alimentos
participar da elaboração e revisão da legislação e códigos próprios dessa área
participar da elaboração dos critérios técnicos para a celebração de contratos na área de fornecimento de refeições para coletividade