a comparação de regras de um mesmo sistema jurídico, em suas várias expressões normativas, de modo a compatibilizar-se o sentido buscado pelo intérprete.
o recurso a outras normas de um mesmo sistema jurídico,de modo que o intérprete possa suprir aparente omissão no ordenamento jurídico.
a busca do significado dos termos e expressões da regra jurídica, de modo a aclarar-lhe, filologicamente, o sentido.
a pesquisa dos antecedentes legislativos, das razões e objetivos que determinaram a sua integração ao ordenamento positivo, de maneira a objetivar-se um significado razoável para a regra jurídica.