O jus superveniens (CPC, art. 462) não se dirige apenas ao juiz de primeiro grau de jurisdição.
O provimento judicial de mérito deve ser certo, ainda que ilíquido,assim compreendida também a relação jurídica de direito material pendente de condição.
Não deve o tribunal declarar a nulidade de sentença não embargada omissa a respeito de um dos pedidos cumulados.
No caso de julgamento ultra petita a nulidade pode deixar de ser declarada quando a sentença puder ser decotada na instância revisora.