Nos termos da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, Estado negociador, significa, efetivamente,
um Estado que participou na elaboração e adoção do texto do tratado.
um Estado que admite os efeitos jurídicos do tratado, por conta de articulação posterior, decorrente de adesão contratual derivada.
um Estado que articulou a confecção de um tratado, geralmente como sede das negociações, embora, posteriormente, se recuse a assinar a tratativa.
um Estado que consentiu em se obrigar por um tratado, de cuja elaboração não participou, mas cujos efeitos lhe são convenientes, obrigando-se, então, na qualidade de terceiro Estado.