A concessão de liminar em mandado de segurança, ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial, em que se discuta a existência de débito tributário,
impede a administração tributária de ter acesso aos livros fiscais do contribuinte.
impede que o contribuinte participe de processo licitatório promovido pela Administração Pública.
somente pode ser deferida pela autoridade judiciária se precedida do depósito do montante integral do crédito discutido.
assemelha-se à isenção e à anistia, no que diz respeito às obrigações acessórias.