A respeito da responsabilidade civil da Administração Pública pode-se afirmar que respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, exceto:
as agências reguladoras de serviços públicos.
as agências reguladoras de atividades econômicas.
as concessionárias e permissionárias de serviço público.
as fundações públicas, desde que possuam natureza jurídica de direito privado.