a falta da intervenção obrigatória do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição gera a nulidade do processo e não é suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça perante o colegiado de segundo grau.
a impropriedade da ação não impede a sua conversão em outra.
os atos inexistentes jamais convalescem e não podem ser supridos.
saneado o processo, ficam preclusas as objeções e as exceções substanciais.