Considere-se um título de crédito emitido parcialmente em branco, devendo ser preenchido pelo portador segundo os termos de um pacto adjecto. Nesse caso,
se o preenchimento se deu em desconformidade com os ajustes e depois foi assim endossado a terceiro, o devedor poderá impugnar o pagamento apenas em relação ao favorecido original.
o portador do título, preenchido indevidamente e objeto de uma série regular de endossos, poderá sofrer oposição do devedor, pois as transmissões ficaram contaminadas pelo vício referido.
se o pacto adjecto não acompanhar a circulação do título, jamais qualquer credor poderá sofrer impugnação por parte do devedor diante do descumprimento indevido.
a emissão de um título incompleto é risco absoluto que o emitente assume ao fazê-lo.