Pessoa idosa poderá sofrer interdição se a senectude originar um estado patológico, retirando-lhe o necessário discernimento para praticar atos negociais.
O direito brasileiro não admite a declaração de morte presumida sem decretação de ausência, para, em casos excepcionais, viabilizar o registro do óbito, resolver problemas jurídicos e regular a sucessão causa mortis.
O pródigo é considerado, se sofrer interdição, relativamente incapaz, estando privado, sem assistência de curador, da prática de atos que possam comprometer seu patrimônio.
O instituto da incapacidade visa proteger os que são portadores de uma defi ciência jurídica apreciável, graduando a forma de proteção.